Projeto de Lei das Juntas exige que hospitais privados informem ao Governo dados sobre leitos de UTIs
Projeto de Lei das Juntas exige que hospitais privados informem ao Governo dados sobre leitos de UTIs
A medida faz alusão ao estudo do Governo Estadual sobre a quantidade de leitos vazios na rede privada para eventual uso voltado à população sem atendimento, ante a superlotação dos leitos públicos
A medida faz alusão ao estudo do Governo Estadual sobre a quantidade de leitos vazios na rede privada para eventual uso voltado à população sem atendimento, ante a superlotação dos leitos públicos
As deputadas estaduais Juntas (PSOL-PE) protocolaram o Projeto de Lei nº 1111/2020 que determina que os hospitais da rede privada divulguem para a Secretaria de Saúde do Estado o número de leitos ocupados de enfermarias e Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) durante períodos de emergência sanitária ou calamidade pública, como a pandemia do Covid-19. O projeto foi divulgado nesta segunda-feira, 04 de maio, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
O PL solicita também que o órgão de saúde do Estado informe em seus meios oficiais as taxas entregues pelas unidades de saúde privadas, para maior transparência e conhecimento de toda a população.
O situação da saúde pernambucana diante da pandemia do novo coronavírus se agravou nos últimos dias. De acordo com o Governo do Estado, até domingo, dia 03, já havia mais de oito mil casos confirmados. Desses, 220 estão na UTI e 1.237 em enfermarias. A tendência, dizem as autoridades, é de que os números sigam em crescimento até meados de maio. Logo, o Projeto das codeputadas é visto como uma solução em busca de transparência, além de reforçar a necessidade de investimento e valorização do Sistema Único de Saúde (SUS).
É importante ressaltar que o Projeto de Lei não afronta o princípio constitucional de respeito à liberdade econômica, já que se trata apenas da divulgação de dados necessários para assegurar o bem estar social. Levando isso a nível federal, a ideia da proposta foi regulamentada através da Portaria nº 758/2020 do Ministério da Saúde, que reforça a necessidade e relevância de ações semelhantes serem aprovadas nos estados.